04 / 09 / 2019 - 10h07
GTA na pista

Bem, vamos começar com o que é a GTA?

Não, não. Apesar de ter o mesmo nome de um famoso jogo de corrida, essa aí não tem nada a ver, mas os pronafianos correm, literalmente, para conseguir retirar esse documento.

Também não é um Recibo de Compra e Venda como muitos pensam e não precisa ser assinado por ninguém, a não ser por um agente do órgão emissor, no nosso caso, a ADAPI.

Criada inicialmente pela Portaria nº 22, de 13 de janeiro de 1995 e substituída pela Instrução Normativa nº 18 de 18 de julho de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), GTA é a abreviação de Guia de Trânsito Animal, documento oficial e federal, de emissão obrigatória tanto para trânsito dentro do estado como para outros estados, independente do objetivo.

A GTA permite aos serviços de defesa agropecuária dos estados acompanharem a movimentação de animais, evitando a introdução de doenças que possam por em risco a população ou causar prejuízos aos produtores.

Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da GTA, contudo, de forma mais clara, para retirada do documento na ADAPI, de caprinos e ovinos, é preciso apresentar o Atestado de Sanidade Animal que pode ser adquirido em qualquer farmácia agropecuária ou casa de campo. Já para transporte de cavalos, burros e muares, é preciso estar com os exames de AIE e Mormo em dia, além de apresentar o atestado de vacina contra a Influenza Equina. Para bovinos, há obrigação da apresentação de exame de brucelose e estarem vacinadas contra a doença no caso das fêmeas. Já o rebanho, deve estar vacinado contra a febre aftosa em, no mínimo, duas campanhas seguidas.

Os envolvidos na emissão da Guia de Trânsito (GTA), ou seja, o dono e o comprador, devem estar cadastrados no sistema na ADAPI para conseguirem retirar o documento. Para conseguirem realizar esse cadastro, caso não o tenham, é preciso levarem ao escritório da ADAPI de sua região os seguintes documentos (original e xerox):

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Documento da Terra (INCRA ou ITR ou Registro de Imóveis ou Recibo de Compra e Venda registrado em cartório);
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural).

A Pessoa que irá vender os animais deverá, obrigatoriamente estar presente para autorizar a emissão da GTA, não sendo aceito a simples apresentação do CPF dessa pessoa.

Outra particularidade do documento é que ele é emitido por espécie animal, para cada tipo de animal se emite uma GTA, não sendo possível emitir uma Guia de Transito com dois tipos de animais no mesmo documento, por exemplo, uma GTA com cabra e ovelhas.

Qual o custo?

O cadastro do estabelecimento rural e das pessoas que lá vivem e/ou criam animais, é de graça.

Já para a emissão da Guia de Trânsito Animal, se cobra uma taxa levando em consideração a espécie animal:

  • Caprinos, Ovinos e Suínos – R$ 1,00 por cabeça;
  • Bovinos – R$ 2,00 por cabeça;
  • Aves – R$ 2,00 o cento, ou seja, a cada 100 animais se paga esse valor;
  • Equinos, Muares e Asininos (Cavalos, Mulas e Burros) – R$ 5,00 por cabeça.

Além desse valor é pago a taxa de emissão da GTA, que é fixada em R$ 3,00 por cada Guia.

Vamos para um exemplo.

Se um determinado produtor rural fez um empréstimo no BNB, através do PRONAF, para aquisição de 15 cabeças de ovelhas, ele deve ir com a pessoa que irá lhe repassar os animais ao escritório da ADAPI de sua região para emissão da GTA e irá pagar:

Custo das Ovelhas – R$ 1,00 a cabeça X 15 cabeças = R$ 15,00

Custo de emissão da GTA = R$ 3,00

Custo total = 15,00 + 3,00 = R$ 18,00

 

ATENÇÃO:

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prevê, no Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, a fiscalização do trânsito de animais. Seja qual for a via de trânsito, a apresentação de documentação é obrigatória. O documento oficial para transporte de animal no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que contém as informações sobre o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal, seja ele para abate, evento agropecuário, esporte ou troca de estabelecimento.

 

Tudo isso para se manter o controle do rebanho e dar informações para tomadas de decisões em caso de uma doença ou praga, de importância econômica ou zoonose, entrar ou se espalhar pelo estado ou país.

 

Independente da distância a ser percorrida, a emissão de GTA é obrigatória em todo país, valendo também para, apenas, levar um animal de uma propriedade vizinha de porteira a outra.Quem for pego transportando ou comercializando animais sem a GTA está sujeito à multa e a ter a carga apreendida.

Fonte:

http://www.adapi.pi.gov.br/controle-de-transito/animal

http://www.aged.ma.gov.br/gta-guia-de-transito-animal/

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal

 

 



18 de Abril de 2024 20h:37
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