31 / 03 / 2020 - 14h40
Quais são os requisitos para receber o Auxílio Emergencial

No dia 30 de março, o Senado aprovou o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pessoas de baixa renda. A votação foi unânime e ocorreu de maneira remota.

O texto será encaminhado para o Presidente da República e após sua sanção, será necessário a edição de um decreto para regulamentar o pagamento do benefício.

A sociedade deve ficar em alerta para não ser vítima de golpes que envolvem falsos cadastros pela internet para o recebimento desse auxílio. Vale ressaltar que o pagamento do auxílio emergencial ainda não está disponível para recebimento e que até a presente data não há nenhum site de cadastro.

O projeto estabelece que, no período de três meses, o auxílio poderá ser concedido as pessoas que preencherem os seguintes requisitos:

- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; OBS: Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática.
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Os interessados também devem se enquadrar em uma dessas condições:

- Atuar na condição de microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal

- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

- Atuar como trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) 

- Cumprir no último mês o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos 

O beneficiário deverá receber o valor de R$ 600,00 no primeiro mês após o cadastro, ressaltando que as famílias mono parentais (chefiadas somente pela mãe ou pai) poderão receber o valor de R$ 1.200,00 (duas cotas de auxílio).

O projeto prevê o acumulo dos valores do benefício em até duas pessoas por família. Caso a pessoa receba o Bolsa Família, ela poderá substituir o pagamento pelos R$ 600,00, caso seja mais vantajoso.

Não será necessário abertura de conta bancária para recebimento. O projeto prevê que o pagamento será realizado através de conta poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários.

Lucas Ribeiro

OAB-PI: 15.536

 

 



20 de Abril de 2024 11h:25
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