17 / 04 / 2020 - 07h59
Em meio à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), o INSS poderá antecipar Benefício por Incapacidade

Fernando de Sousa Reis ( Advogado)

Com a suspensão dos atendimentos presenciais nas agências do INSS por conta da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), as perícias médicas, agendamentos de visita de assistente social, ou qualquer outro serviço que até então era realizado de forma presencial, deixou de acontecer.

Vale destacar que temos visto diariamente medidas legislativas para que os segurados não fiquem desamparados nesse momento de calamidade pública.

Pois bem, o Governo Federal publicou a Lei nº. 13.982, em 02 de abril de 2020, prevendo a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045,00) durante 03 (três) meses, para aqueles que pediram ou precisam pedir o auxílio doença e não poderão passar pela perícia por conta do fechamento das agências.

Conforme a Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº. 9.381, de 06 de abril de 2020, foram divulgadas as regras para que os segurados enviem o atestado médico e possam receber o auxílio-doença enquanto as agências estiverem fechadas.

Dentre os requisitos para ter direito a antecipação do auxílio doença será necessário apresentar atestado médico, anexando-o no sistema do “Meu INSS”, junto ao pedido do benefício previdenciário por incapacidade. O atestado médico deve acompanhar a declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, as seguintes informações: a) Estar legível e sem rasuras; b) A assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (CRM); c) Informações da Doença ou CID e d) Prazo estimado de afastamento necessário.

É oportuno observarmos que a concessão da antecipação não é automática. Além do atestado médico, será avaliado se o segurado cumpriu a carência, quando exigida, para ter direito ao auxílio-doença.

Além disso, a concessão da antecipação não é, necessariamente, de 03 (três) meses, pois deverá estar limitada ao tempo de afastamento que o médico indicar no atestado, até porque o próprio INSS poderá entender que o tempo necessário para que o segurado se recupere seja menor. Nesse último caso, poderá o segurado pedir a prorrogação do auxílio-doença, sendo limitado ao máximo de 03 (três) meses.

Com o retorno do INSS aos atendimentos presenciais, inclusive de perícias, as quais estão previstas para o mês de Maio/2020, o segurado que recebeu a antecipação terá agendada uma perícia presencial. Para quem já está recebendo o auxílio doença e precisa pedir a prorrogação do benefício, basta fazer a solicitação no próprio sistema do “Meu INSS”, caso esteja disponível. Se o sistema não aceitar ou não disponibilizar essa possibilidade, aguarde, pois o benefício deverá ser prorrogado automaticamente.

Por fim, caso o pedido administrativo seja negado pela autarquia federal, mesmo o segurado tendo cumprido todos os requisitos, algumas saídas jurídicas são possíveis. Isto pode ocorrer, pois o sistema não é a prova de erros, além disso, pode haver uma má interpretação pelo próprio INSS sobre os documentos juntados pelos segurados. Assim, será necessário buscar auxílio jurídico, consulte um advogado, para que os requisitos sejam reavaliados e se necessário for, seja ajuizada uma ação buscando a concessão do benefício previdenciário.

 

 



24 de Abril de 2024 00h:14
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