25 / 05 / 2020 - 08h48
A recuperação extrajudicial como oportunidades em meio á crise

O coronavírus é uma família de vírus que causa infecções respiratórias descoberto na década de 1960. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31 de dezembro de 2019 após casos registrados na cidade de Wuhan na China que provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

Os países e os indivíduos precisam tratar a questão com a seriedade. Estamos vivendo atualmente uma crise sem precedentes. Ainda é prematuro listar todos os impactos dessa pandemia nos mais variados setores da sociedade em nível mundial. Destaca-se, a população e os empresários já foram dramaticamente afetados, e as relações comerciais e empresariais terão que se adequar a tantas adversidades. Os efeitos nas relações jurídicas também serão inúmeros e ainda são imprevisíveis. Provavelmente, essa crise vai gerar um novo paradigma no Direito, não apenas no Brasil, mas em diversas outras jurisdições.

A área jurídica desempenhará um papel fundamental nessa crise, que vai muito além da colaboração para mitigar os riscos de contágio e a propagação do vírus, o que é dever de todas as instituições e de todos os cidadãos. É natural que, diante de toda essa crise e das incertezas por ela geradas, empresários procurem proteção no Direito a fim de preservar o interesse de suas empresas. Os advogados, tem o dever de orientar os clientes de maneira responsável e ética, em relação àsvárias questões que já estão e seguirão surgindo, visando a alcançar os objetivos por eles almejados, por outro lado, não devemos perder de vista que estamos diante de uma crise global que atinge todos os setores da economia e toda a cadeia produtiva. Uma saída para esse dilema seria a utilização dos meios adequados de soluções de conflitos, pois seria uma forma de resolver os conflitos de maneira mais eficiente.

A recuperação extrajudicial se apresenta como um mecanismo alternativo e prévio  à recuperação judicial, o qual permite a negociação direta entre devedores e credores, sem a intervenção estatal, sendo facultado a estes a homologação judicial. Através da negociação, as partes têm a oportunidade de ajustar novas condições de pagamento, segundo a autonomia de vontade destas, customizando, dessa forma, uma solução para a controvérsia.

A recuperação extrajudicial permite uma reestruturação de dívidas, através da cooperação entre credores e devedores, com vista a equalizar os interesses de ambos, quais sejam, a satisfação do crédito e a manutenção da atividade empresarial. Assim sendo, não havendo nenhum impedimento legal e diante de um cenário de crise econômica financeira da empresa, convém analisar a possibilidade de encaminhamento à recuperação extrajudicial.

A realidade atual do Poder Judiciário é de lentidão na tramitação dos processos, além do custo elevado, somado a isso verifica-se que na solução adjudicada os interesses e necessidades das partes muitas vezes não são levados em consideração, razão pela qual a utilização de meios adequados de gestão de conflitos se revela bastante vantajosa.

No cenário atual de crise e instabilidade a recuperação extrajudicial é campo fértil para a customização do acordo, conforme as especificidades do tipo de atividade desenvolvida, do desenho passivo da empresa, além de tratar-se de um procedimento autônomo, sem qualquer vinculação ao Poder Judiciário.



18 de Abril de 2024 14h:08
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