11 / 06 / 2020 - 08h21
Soluções extrajudiciais para o Divórcio

Macela Leal - advogada e mediadora

Recentemente, o Google Brasil divulgou um aumento exponencial na busca pelo termo “divórcio online gratuito”. O interesse pelo divórcio no Brasil durante a quarentena segue a tendência de outros países como a China, por exemplo.

Em março de 2020 o Jornal Chinês em língua inglesa The Global Times noticiou que Xi’am, capital da província de Shaanxi, registrou um recorde no número de pedidos de divórcio. Em maio de 2020 foi aprovada uma lei na China que determina um período de reflexão de um mês para os casais que desejam se divorciar.

No Brasil, a Emenda Constitucional n. 66, promulgada em 13 de julho de 2010, alterou o §6º do art. 226 da Constituição Federal, de sorte que não há mais a exigência de separação judicial prévia, tampouco exigência de separação de fato de dois anos. Destarte, é possível o divórcio direto sem ter que aguardar qualquer lapso temporal.

De posse dessas informações e partindo do pressuposto de que os casais procuram soluções rápidas para a questão do divórcio iremos discorrer sobre possíveis caminhos para a concretização do divórcio.

Os casais que desejam se divorciar podem optar pelo divórcio extrajudicial no Cartório desde que preenchidos os seguintes requisitos: as partes devem estar em consenso, não podem ter filhos menores ou incapazes, a mulher não pode estar grávida, bem como as partes precisam estar acompanhadas de Advogado ou Defensor Público. É possível que o mesmo Advogado ou Defensor Público represente ambas as partes.

Cumpre destacar que o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 100/2020 que versa sobre a prática de atos notariais eletrônicos, passando a admitir o chamado Divórcio Virtual. O Divórcio Virtual pressupõe os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial realizado no cartório. O CNJ estabeleceu, ainda, alguns requisitos com vistas a conferir mais segurança, como a realização de chamadas através de videoconferência, medida essa que visa à identificação das partes, bem como se destina a atestar o livre consentimento destas.

Caso o casal não preencha os requisitos citados e consigam estabelecer um bom diálogo, poderá, ainda procurar um Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) ou uma Câmara Privada. No Piauí, a Portaria nº 1254/2020 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Teresina estabelece procedimentos para a realização de sessões de conciliação e mediação pela internet, nos conflitos de natureza cível e familiar, através da plataforma Webmex Meetings, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça.

Recomenda-se, cada vez mais, a utilização de soluções extrajudiciais para a resolução de conflitos, sobretudo os de natureza familiar. Para mais informações procure um advogado de sua confiança ou um Defensor Público.



25 de Abril de 2024 19h:21
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