03 / 08 / 2020 - 14h46
Compreendendo o Divórcio Colaborativo

Juliana de Brito Lacerda Ulisses - Advogada Colaborativa

O fim de um relacionamento se revela um momento delicado para a maioria das pessoas. Isso porque o fim da sociedade conjugal traz consigo sentimentos e emoções dolorosas, além de diversas questões práticas a serem discutidas e solucionadas, e, principalmente, implica um novo arranjo familiar que precisa ser redefinido, especialmente quando o casal possui filhos.

Quando tratamos de conflitos interpessoais, como os decorrentes do divórcio, muitas questões subjetivas estão ocultas, podendo resultar na escalada do conflito se não administradas. O manejo inadequado das emoções e conflitos tende a causar danos à relação e tornar litigioso o divórcio, impossibilitando o diálogo. Faz-se necessário destacar que ao dissolver a sociedade conjugal deve-se levar em consideração o contexto pessoal/familiar dos envolvidos sob pena de realizar acordos ineficazes.

A realidade dos processos judiciais de divórcio é extremamente difícil para toda a família. As pessoas estão emocionante abaladas, não se sentem acolhidas, a comunicação entre elas é fortemente prejudicada, não conseguem se desvencilhar do problema, a confiança é perdida, tratam-se como se inimigos fossem, os familiares se posicionam em lados opostos e os filhos ficam em meio a esse turbilhão de emoções.

Macela Nunes Leal- Advogada Colaborativa

O clima adversarial peculiar aos processos litigiosos acarreta diversas perdas, de diversas ordens para ambos os lados, em especial quando há filhos. Ao final, as pessoas envolvidas irão conviver com a decisão de um terceiro, o Juiz, que não conhece a fundo os seus conflitos, trazendo mais insegurança que solução, uma vez que a autonomia das partes lhes é retirada. Na prática, observa-se que mesmo nos casos em que o cliente obtém êxito em um divórcio litigioso, ele não se queda feliz, satisfeito, diante dos efeitos negativos vividos no processo.

Considerando a complexidade do processo de divórcio, em que há reflexos emocionais, parentais, familiares, financeiros, patrimoniais, sugerimos considerar a opção pelo Divórcio Colaborativo. Trata-se de um divórcio desenvolvido à luz das Práticas Colaborativas, método não adversarial de resolução de conflitos, que conta com uma equipe multidisciplinar sempre que necessário, focado nas relações interpessoais e na conquista do protagonismo das partes na solução do conflito.

O Divórcio Colaborativo, dessa forma, propõe-se a tratar não só as questões legais ou jurídicas, como também busca administrar os fatores de ordem emocional e/ou relacional, além das questões financeiras neste momento de transição. Por este método colaborativo, os profissionais auxiliam as partes na compreensão do conflito, no restabelecimento da comunicação e estimulam a criação de soluções funcionais a partir de uma visão prospectiva, isto é, tendo em mira a projeção para o futuro.

Neste tipo de abordagem, tem-se a formação de uma equipe multidisciplinar, formada por advogados colaborativos, profissionais da área de saúde mental, neutros financeiros, além de profissionais de outras áreas, a depender da peculiaridade do caso em questão, uma vez que cada divórcio tem demandas e necessidades diferentes.

É importante destacar que somente é possível adotar o Divórcio Colaborativo quando ambas as partes desejam participar do processo e estão dispostas realmente a colaborar com a transformação do conflito em soluções, antes de ventilar a possibilidade de recorrer à via judicial. Nota-se que, quando uma pessoa toma a iniciativa pelo caminho colaborativo, em regra, a outra sai de uma posição defensiva, inflexível para uma postura mais cooperativa na busca pelo consenso.

No Divórcio Colaborativo os advogados têm a função de aconselhar juridicamente seus clientes, ajudá-los no processo de tomada de decisões e empoderá-los no sentido de construir soluções de benefícios mútuos. Ainda, os advogados colaborativos atuam juntamente com a equipe multidisciplinar de forma a trabalhar questões cruciais como a comunicação, o diálogo, as emoções, auxiliando na ressignificação da relação. Trata-se de um procedimento caracterizado pelo acolhimento, empatia, transparência, confidencialidade, colaboração, informação, economia e boa-fé.

Nos casos em que o casal tem filho(s), sugere-se que, com o auxílio de profissionais colaborativos especializados, seja bem trabalhada a questão da convivência. Os pais irão construir juntos um cuidadoso plano de parentalidade no qual serão definidas as prioridades e responsabilidades, de forma a organizar a nova configuração familiar. Igualmente, não pode ser negligenciada a questão da manutenção financeira dos filhos, a qual precisa ser ajustada de forma confortável e sustentável, podendo ser revisada caso haja alteração no binômio possibilidade /necessidade, evitando conflitos futuros.

Por fim, entendemos que a opção pelo Divórcio Colaborativo é extremamente benéfica tendo em vista a harmonização das relações familiares, o restabelecimento da comunicação, a preservação da relação parental, o atendimento aos reais interesses e necessidades das partes, dentre outros benefícios.

 

 

 

 



19 de Abril de 2024 10h:12
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