22 / 10 / 2020 - 07h46
Práticas colaborativas: resolução por meio de uma equipe multidisciplinar

As práticas colaborativas é um método de resolução de controvérsias, por meio do qual, todas as partes envolvidas, de maneira voluntária, concordam em manter o caso fora do Poder Judiciário, instruindo-se, para tanto, com informações relevantes para a negociação. No caso, o Poder Judiciário só se envolve no conflito para homologar o acordo entre as partes. Esse formato dá acesso a diversas informações pautadas na confiança do trabalho em equipe, contribuindo significativamente para dirimir controvérsias e suspeitas.

A iniciativa representa um grande avanço na política de transformação da cultura do litígio pela inserção de práticas consensuais, tão necessárias na realidade brasileira. A essência do movimento se baseia numa ação coordenada que envolve profissionais de diversas áreas do saber, como: advogados, coaches, contadores, psicólogos, consultores financeiros, entre outros, numa perspectiva de colaboração com as partes envolvidas no conflito.

Destaque-se, que, assim como nos demais métodos de autocomposição, nas práticas colaborativas, há a exigência de que a equipe possua uma série de habilidades, como: inteligência emocional, paciência, resiliência, oralidade, respeito e autocontrole, com foco na comunicação e viabilidade consensual. Nesse sentido, os advogados devem atuam em conjunto com as partes com o objetivo de atender aos seus interesses. Contudo, caso o processo seja encerrado sem que as partes cheguem ao consenso, elas devem saber que têm liberdade para ingressarem na via judicial com outros advogados, que não estejam impedidos pela cláusula de não-litigância.

Portanto, o compromisso firmado pelos advogados com seus clientes, dá-se em função da dedicação que o profissional irá prestar as partes com o intuito de ajudá-las na resolução das controvérsias. Nessa perspectiva, seria uma incoerência se os advogados, depois de assumirem o compromisso de colaborarem para o alcance de um acordo extrajudicial e satisfativo - pautado na confiança, na boa-fé e no zelo pela preservação da relação - fossem litigar na justiça; sobretudo, depois de terem acesso privilegiado a determinadas informações. Por uma questão ética, os advogados devem se manter fiéis ao compromisso firmado na cláusula de não-litigância no processo colaborativo.

As práticas colaborativas é um instrumento que emancipa as partes, no momento em que estas assumem o protagonismo no processo de resolução dos seus próprios problemas. Por isso, é importante ressaltar que o papel dos advogados é o de assessoramento. Todas as decisões serão tomadas mediante a presença das partes, assim como a escolha dos especialistas. São elas que negociam e resolvem seus conflitos e não os advogados.

Elizeide Martins- Mediadora e Conciliadora Judicial. Advogada Colaborativa certificada pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas. Integra o projeto Elas Colaboram.



24 de Abril de 2024 09h:27
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