Determinado pelo Governo do Piauí, o toque de recolher teve início a partir desta quarta-feira (24/2). A medida – presente no artigo 2º do decreto Nº 19.479, de 22 de fevereiro de 2021 – determina que “fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressaltados os deslocamentos de extrema necessidade”. O toque de recolher deverá ser cumprido pela população até o dia 04 de março de 2021, segundo o decreto.
Art. 2º-A Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes:
I - a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
II ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
III - a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
IV - a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
V - a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
§ 2º As medidas determinadas neste artigo deverão vigorar entre os dias 24 de fevereiro a 4 de março de 2021.
Com informaçõescidadeverde.com