A Prefeitura Municipal de Campo Maior divulgou novo decreto com medidas válidas para os dias 19 a 25 de abril (segunda-feira até domingo) visando o enfrentamento da Covid-19. O documento foi assinado pelo prefeito Joãozinho Félix e já foi publicado no Diário Oficial do Município.
Continuam suspensas todas as atividades que envolvam aglomeração de pessoas como eventos culturais, esportivos e sociais bem como funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipo de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado ou em ambiente aberto ou fechado.
Bares, restaurantes, lanchonetes e trailers
Proprietários de bares, restaurantes, trailers e lanchonetes têm permissão para funcionar até às 22h do dia 19 ao dia 25 (segunda a domingo), ficando proibida a realização de festas e uso de som automotivo, mecânico e instrumental bem como apresentação musical. Esses estabelecimentos deverão cumprir medidas sanitárias como exigir uso de máscara e disponibilizar álcool em gel.
Comércio
O comércio segue com funcionamento até às 17h do dia 19 ao dia 23 (de segunda a sexta-feira) e até às 12h do dia 24 (sábado).
Academias
As academias de esporte de todas as modalidades poderão funcionar até às 21h entre os dias 19 e 23 de abril (segunda a sexta-feira), devendo fechar durante o final de semana. A decisão de classificar as atividades esportivas como essenciais partiu do prefeito Joãozinho Félix (MDB), após reunião com profissionais da área.
Supermercados e demais atividades essenciais
A partir das 23h da sexta-feira (23), apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar como mercadinhos, supermercados, farmácias, oficinas e borracharias, serviços de segurança pública, de saúde, de transporte, bancos e lotéricas, etc. No casos dos supermercados, o horário de funcionamento deverá ser até às 23h, apesar de que a maioria deles fecham às 20h em Campo Maior.
Restrição de circulação
Continua havendo a restrição na circulação de pessoas no horário compreendido entre 23h e 5h do dia 19 até o dia 25 de abril (segunda a domingo). Após este horário, o deslocamento só é permitido em casos de extrema necessidade.
Atividades religiosas
Templos, igrejas e terreiros de religiões de matrizes africanas poderão funcionar com até 25% da capacidade, sendo proibida mais de uma celebração por dia. As mesmas não podem ter mais de duas horas de duração.
Com informações ASCOM