02 / 10 / 2018 - 10h43
Legislação eleitoral proíbe prisão de eleitor a partir desta terça (02)

A partir desta terça-feira (02), eleitores não poderão mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral veda prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição. 

"Não existe uma liberdade sem limite. A infração penal que motiva a prisão em flagrante está prevista na lei e o eleitor pode ser preso", alerta Josino Ribeiro, advogado eleitoral. 

A chamada imunidade eleitoral visa garantir a normalidade das eleições e se estende até o dia 09 de outubro. Se houver segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro, a nova proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.

As mesmas regras se aplicam aos candidatos desde o último dia 22.

 Fonte:cidadeverde.com

 

 



25 de Abril de 2024 08h:26
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