13 / 11 / 2018 - 13h48
Ausência na Eleição da OAB-PI deve ser justificada até 26 de dezembro
Os advogados regulares que não irão comparecer nas Eleições da OAB-PI, no dia 24 de novembro (sábado), deverão apresentar suas justificativas formalmente até o dia 26 de dezembro, na Secretaria da Seccional ou em uma das treze Subseções no interior do Piauí. A justificativa de ausência pode ser feita de quatro formas: presencialmente, via e-mail (secretariageraladm@oabpiaui.org.br), pelos Correios ou pelo link disponibilizado pelo Conselho Federal da OAB: https://www6.oab.org.br/sgd/livre/justificativa/eleitoral/5f30ca1c-09b2-4252-9c8b-6c6967f1fdab.
 
Na justificativa devem constar os documentos comprobatórios da impossibilidade de comparecer ao domicílio eleitoral (passagem aérea, nota fiscal de hotel, combustível, atestado médico, comprovantes de cursos, etc). O procedimento está previsto no Edital de Convocação das Eleições. Todas as justificativas serão apreciadas pela Diretoria do Conselho Seccional.
 
Conforme estabelece o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da Ordem, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade. O pleito elegerá Diretoria do Conselho Seccional, Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, Diretorias das Subseções e Conselhos de Subseções para o próximo triênio 2019/2021. A Eleição ocorrerá no próximo dia 24 de novembro (sábado), das 8h às 18h. Não é permitido votação em trânsito.
 


18 de Abril de 2024 02h:05
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