08 / 03 / 2019 - 14h19
Ministério Público pede a perda de mandato do prefeito de Jatobá do Piauí

O Ministério Público do Estado ajuizou, no dia 28 de fevereiro, na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Jatobá do Piauí, José Carlos Gomes Bandeira (PT), por irregularidades na contratação do escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados. Na ação, é pedida a perda do mandato do prefeito.

Segundo o promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, o prefeito contratou o referido escritório para a prestação de serviços advocatícios visando o recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA).

Conforme acertado na cláusula sétima do contrato, os contratantes ajustaram, a título de risco, que o valor dos honorários advocatícios será a quantia equivalente a 15% do montante auferido com a execução do objeto do presente contrato.

Consta ainda que o prefeito manteve em vigor o contrato com o referido escritório de advocacia, sem licitação, baseado pela “singularidade dos serviços prestados”.

Em 27 de março de 2018, o MP já havia expedido recomendação para anulação do contrato, por entender inexistir singularidade no serviço contratado, sob pena de atentar contra o princípio da legalidade, eficiência e moralidade, mas o prefeito não cumpriu a determinação. Esta não foi única vez em que o gestor se negou a obdecer determinaão do MP. (Prefeito de Jatobá do Piauí não cumpre determinação judicial e pode ser punido)

No entanto, o prefeito não acatou a recomendação ministerial, mantendo em vigor o contrato celebrado violando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

“Os princípios da eficiência e da moralidade foram igualmente aviltados, na medida em que a estrutura administrativa do Município de Jatobá do Piauí, há tempos, já dispõe do cargo de Assessor Jurídico, criado pela Lei nº 209/2009, cuja atribuição é realizar consultoria e assessoria jurídica para administração daquele município”, afirmou o promotor.

Ao final, o membro do MP pede o recebimento da denúncia, a designação de audiência de conciliação a fim de se discutir eventual TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e a condenação do prefeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Portal Campo Maior em foco



19 de Abril de 2024 10h:35
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