A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) decidiu, de forma unânime, pela procedência de Representação do Ministério Público do Piauí em face da prefeita de Altos, Patrícia Leal. Ela foi acusada de fragmentar despesas para evitar licitação. O julgamento aconteceu no dia 10 de abril de 2019.
De acordo com o Ministério Público do Piauí, autor da Representação, o município de Altos realizou três contratações sucessivas junto à empresa “Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos Ltda” para a elaboração de projetos básico e executivo, através de dispensa de licitação. Os projetos teriam as seguintes finalidades.
a) Projeto Básico para revitalização de praça central no valor de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais);
b) Projeto Básico para revitalização da Avenida 12 de Outubro no valor de R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais);
c) Projeto Executivo de Pavimentação de paralelepípedo de 2.094 m² de área total, contemplando a Rua João Simeão, no valor de R$ 7.000 (sete mil reais).
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal explica que a licitação é dispensável para obras, serviços de engenharia, serviços e compras que não ultrapassem dez por cento dos valores previstos para a modalidade licitatória do convite, ou seja, R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para compras e serviços.
Segundo o relatório da DFAM, as dispensas de licitação ocorreram de forma sucessiva, resultaram na contratação da mesma empresa, e todos os contratos foram firmados na mesma data, em 26 de junho de 2017, possuindo objeto idêntico.
A diretoria técnica ressalta que, embora os valores de cada contrato estejam abaixo de R$ 15 mil, o que justificaria a dispensa de licitação conforme a Lei nº 8.666/93, o somatório dos valores firmados entre a Prefeitura de Altos e a referia empresa alcança R$ 19 mil, ultrapassando o valor legalmente previsto.
Desta forma, a DFAM considerou procedente a Representação por considerar que as contratações resultaram na prática ilegal do parcelamento no intuito de utilizar-se de dispensa de licitação. O ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Raissa Rezende, também constatou a ilegalidade.
O conselheiro relator do caso, Delano Câmara, adotou o mesmo posicionamento, votando ainda pela aplicação de multa de cerca de dois mil reais à prefeita Patrícia Leal, e pelo apensamento da Representação ao processo de prestação de contas, exercício de 2017, para que seja considerada quando do julgamento das contas anuais. A Segunda Câmara do TCE-PI seguiu o voto do relator.Fonte: campomaioremfoco