A intervenção do Ministério Público aconteceu após uma visita de integrantes da promotoria de Capitão de Campos e constataram várias irregularidades e deficiências junto à Secretaria municipal de Saúde do Município de Boqueirão do Piauí. No processo oriundo de uma Ação Civil Pública o Juiz Ermano Chaves da Comarca de Capitão de Campos faz um resumo dos fatos apresentados pelo Ministério Público.
“Narra a petição inicial que, de acordo com as conclusões do Inquérito Civil Público nº. 38/2017, instaurado pela Promotoria de Justiça de
Capitão de Campos – PI, constatou-se problemas de infraestrutura, além da falta de medicamentos para grupos prioritário (diabéticos hipertensos e gestantes), conforme visita realizada no Centro de Saúde Agenor Cardoso, município de Boqueirão do Piauí”, afirma o Juiz.
Portanto baseado nessas denúncias o mesmo Juiz encontrou indícios suficientes para obrigar o município a sanar os problemas em 30 dias, conforme pedido do Ministério Público e se não cumprir a ordem judicial o prefeito poderá ser multado em R$ 2.000 (dois mil reais por dia).
Veja logo abaixo o que ainda relatou o Juiz Ermano Chaves dentro do Processo que está sendo executado.
“E em atenção dever geral de cautela, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, para que o município réu disponibilize fármacos indicados pelo Ministério Público indicado no relatório de visita realizado pelo Promotor de Justiça desta Comarca, a qual encontra-se anexo a inicial, sem que haja falta dos mesmos ou qualquer tipo de interrupção, sob pena de pagamento de multa diária pessoal em desfavor do Gestor Municipal. O requerido deverá comprovar que cumpriu a presente ordem no prazo de Contestação”, afirmou o Juiz na sua decisão.
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