O desembargador Erivan Lopes deferiu parcialmente um pedido de liminar realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil a favor dos cinco advogados investigados pelo Ministério Público do Piauí na Operação Coiote. O grupo é suspeito de estelionato e a decisão do magistrado afirma que as buscas feitas em endereços dos investigados aconteceram de forma ilegal.
O pedido feito pela OAB solicitava a anulação da validade das buscas e apreensões realizadas nos endereços dos advogados e ainda a anulação das provas obtidas por meio dessas apreensões. Pedia ainda que fossem restituídos os bens aos investigados.
Na decisão, o magistrado não concedeu a restituição dos bens, determinando que permanecessem apreendidos até nova decisão. Contudo, considerou que o cumprimento dos mandados aconteceu de forma ilícita.
“O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), preconiza que a busca e apreensão realizada em desfavor de advogado investigado deve ser cumprida na presença de representante da OAB”, o que, segundo o desembargador, também na decisão, “admite-se tacitamente na manifestação apresentada pelo Estado do Piauí que não houve acompanhamento por representante da OAB/PI nas operações realizadas”.
Na manifestação do MP e no pedido feito pela OAB, segundo o texto da decisão, ambos informam que foi solicitada a presença de representantes, contudo isso não teria sido feito em tempo hábil: a informação sobre o cumprimento do mandado teria sido feita menos de 24 horas antes da operação, que ocorreu a 500 km de distância da sede da Ordem.
Assim, no deferimento parcial do pedido de liminar, o magistrado decidiu: “1) suspender qualquer ato de análise ou perícia dos materiais apreendidos nos procedimentos de busca realizados sem a presença de representante da OAB/PI, (...); 2) suspender eventuais atos produzidos ou a produzir em decorrência do material apreendido nessa situação; e 3) determinar o recolhimento desse material apreendido junto ao Juízo da 1ª Vara da comarca de São Raimundo Nonato, de modo a resguardar a utilidade desses bens até o julgamento definitivo desta ação”.
Em nota da Ordem, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Celso Barros Coelho Neto, disse que a decisão retrata falhas na operação.
“As prerrogativas da advocacia não podem ser alijadas e, por conta disso, interpusemos o Mandado de Segurança e obtivemos essa decisão que retrata, de toda sorte, falhas na operação. Garantimos que, enquanto representantes da OAB Piauí, estamos firmes na defesa das prerrogativas da advocacia”, afirma.
O promotor Rômulo Cordão disse que os investigados contratavam pessoas (chamadas de “coiotes”) para encontrar idosos em localidades rurais, que tivessem feito empréstimos, e ofereciam o serviço de anular este empréstimo junto à Justiça, cancelando a dívida.
Rômulo Cordão, coordenador do Gaeco — Foto: Beto Marques/G1
“O aposentado, por falta de conhecimento, entra nessa. Alguns entram sabendo, acreditando que podem tirar algum proveito daqui
o", comentou o promotor. Os advogados, segundo o promotor, são suspeitos de mover ações afirmando que os empréstimos haviam sido feitos sem a permissão do aposentado. Assim, buscavam conseguir indenizações por danos morais, além do cancelamento do empréstimo.
O promotor declarou ainda que os autores aproveitavam o fato de que os bancos enviavam os contratos de empréstimos para serem arquivados em um local no estado de Minas Gerais, dificultando a conferência da real solicitação dos valores. Assim, conseguiam a anulação da dívida e uma indenização de forma fraudulenta.
Fonte: G1pi