O governo federal anunciou, oficialmente, na tarde desta quarta-feira (24) a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. O anúncio aconteceu no Palácio do Planalto, em cerimônia com o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
As informações passadas sobre o FGTS são as seguintes:
- os saques do FGTS começarão em setembro
- o saque será de até R$ 500 por conta neste ano
- quem tiver conta poupança na Caixa terá o valor depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS.
- se o cotista tiver mais de uma conta poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas
A previsão é injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020, somente com a liberação do FGTS. A medida deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
Onde sacar
Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Mudança em 2020: saque no aniversário
O governo também explicou que, a partir do próximo ano, os saques poderão ser realizados no aniversário do trabalhador. Serão saques anuais, que, segundo a equipe econômica, vão garantir "mais autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no FGTS”.
Essa mudança não é obrigatória.
Para ter direito a essa modalidade, no entanto, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Para migrar para os saques anuais os trabalhadores terão que informar sua vontade à Caixa a partir de outubro deste ano. Caso não comunique a intenção de aderir, o trabalhador permanecerá na regra anterior. Entretanto, quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.
O governo deixou claro que não haverá alteração alguma relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes.
Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro - o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Fonte: cidadeverde.com