O plenário da Câmara de Campo Maior aprovou por unanimidade, em sessão plenária dessa terça-feira (13/08), o projeto de lei Nº 09/2019, que dispõe sobre a criação de um vale de transporte estudantil para os universitários que residem e que são domiciliados no município de Campo Maior. Poderão receber o benefício àqueles que atendam a dois requisitos: O estudante deve possuir renda familiar de até um salário mínimo e meio e estar devidamente matriculado em faculdade ou universidade reconhecida pelo Ministério da Educação.
A lei tem como objetivo regulamentar o artigo 155 da Lei Orgânica Municipal, que diz: “O Município assegurará transporte gratuito aos estudantes universitários e secundaristas e pessoas reconhecidamente pobres no seu deslocamento à Teresina”. Assim, fica o município obrigado a promover esse transporte gratuito para que estes estudantes possam se dirigir até a capital, onde a sua instituição de ensino está localizada. O Poder Público deverá criar condições para que os acadêmicos possam realizar cadastros a fim de garantir a gratuidade das passagens.
Segundo o autor do projeto de lei, o vereador Daniel Soares, a lei orgânica municipal atualmente só comtempla os estudantes que se deslocam para Teresina, mas que ele já está estudando maneiras desse direito ser ampliado para os que estudam em Piripiri: “Fico feliz que tenhamos contado com a ajuda de todos os vereadores na aprovação desse projeto. É importante dizer que, apesar da lei orgânica assegurar que são comtemplados os universitários que estudam em Teresina, já estamos estudando uma maneira para que o estudante que se desloca para Piripiri também possa receber esse direito”, disse.
“Com essa ajuda de custo a gente valoriza ainda mais quem busca um futuro melhor, e eu tenho certeza que a Câmara de Campo Maior está contribuindo bastante com os nossos estudantes, principalmente os mais carentes”, finalizou.
Está previsto que a fonte de recursos para custeio das passagens será a arrecadação oriunda dos tributos municipais. Agora a lei segue para sanção do Poder Executivo Municipal.
Fonte: Ascom da Câmara Municipal