O prefeito de Campo Maior, Professor Ribinha, autorizou, nessa quarta-feira, 08.07, através do decreto 058/2020, a retomada gradual das atividades econômicas e sociais no município, seguindo o cronograma já estabelecido pelo Governo do Estado, através do decreto 19.085 de 07 de julho de 2020. A Flexibilização das medidas de isolamento prevê, por tanto, o retorno segmentado e planejado das atividades econômicas e sociais.
Veja todo cronograma aqui:
Dia 06/07
Construção Civil, Indústria e comércio relacionados a materiais de construção civil, escritório de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial, transportes de passageiros, fabricação e manutenção de máquinas e equipamentos automotivos;
Dia 13/07
Setores da indústria e do comércio ligados a alimentos, bebidas, fumo, agricultura, pecuária e florestal;
Dia 20/07
Indústria e comércio ligados a químico, médico e farmacêutico. Comércio e fabricação de móveis e eletrodomésticos;
Dia 27/07
Fábricas e comércios têxteis/vestuários/calçados e acessórios pessoais. Nesta data autoriza a realização de missas e cultos em igrejas e templos religiosos.
Agosto
Dia - 10/08
Autoriza o funcionamento presencial da administração pública, defesa e seguridade social, atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados. Reabertura dos salões de beleza e agências de viagens;
Dia - 24/08
Reabertura de hotéis e similares e atividades presenciais de associações, sindicatos e entidades;
Setembro
Dia - 08/09
Reabertura das atividades culturais, esportivas, recreação (cinemas, teatros, parques, museus, biblioteca, zoológicos;
Dia - 22/09
Atividades educacionais - creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior e outras atividades de educação.
VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA:
Fonte: Portal de Campo Maior