O prefeito Professor Ribinha determinou a aplicação, através do Decreto 061/2020, medidas de restrições mais rígidas para esse final de semana, (sábado, dia 25, e domingo, dia 26), seguindo as recomendações do Governo do Estado.
VEJA O DECRETO:
No decreto Nº 19.115 o governador Wellington Dias estabeleceu medidas de isolamento social com o objetivo de conter o avanço da covid-19 no estado. Desta forma, fica estabelecido que, a partir da 0h do sábado, até às 24h do domingo, terão permissão para funcionar apenas os seguintes serviços:
. Farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
. Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, além de serviços de transporte de cargas;
. Atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
. Estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana;
. Atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia, realizadas em parques situados na zona rural.
No que diz respeito à prestação de serviços públicos, fica estabelecido que estão aptos a funcionar os serviços de energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Ficarão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado, excluindo os serviços de transporte de pacientes para a realização de serviços médicos.
Fonte: Portal de Campo Maior