08 / 02 / 2021 - 09h03
STF confirma aumento do prazo para o INSS analisar benefícios

Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na noite desta sexta-feira (5) a votação que confirmou a validade de um acordo entre o MPF (Ministério Público Federal) e o governo do presidente Jair Bolsonaro para permitir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários.

Em julgamento virtual –os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico, sem a realização de uma sessão–, os membros da corte acompanharam a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, autorizando o órgão previdenciário a analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.
Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS.

Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.

O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada de 90 dias.

Para as pensões por morte, o período de análise sobe para 60 dias. Já para o salário-maternidade, a análise do instituto deverá ocorrer em até 30 dias.

Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência estiver alterado por medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O texto ainda permite ao INSS começar a cumprir os novos prazos a partir de seis meses após a homologação.

Para a advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a sociedade deverá exigir que, diferente do que ocorre atualmente, o INSS passe a cumprir os novos prazos.

Ela ressalta, porém, que a espera de seis meses para o enquadramento do INSS nas novas regras é prejudicial aos segurados. "O período adicional de seis meses acaba por prejudicar no momento quem tem urgência para receber o benefício", afirma.

Fonte: 180°



24 de Novembro de 2024 00h:09
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