Está proibido no Piauí o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos, com exceção dos fogos visuais, com luzes e cores, mas que não produzem ruído de grande intensidade. A novidade, estabelecida pela Lei nº 7.643/21, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (30/11), e deve passar por regulamentação do Governo do Estado.
Teresa Britto ressalta que a medida foi idealizada em benefício do bem-estar de pessoas idosas, bebês e crianças, e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de animais. "Quem tem animal em casa é testemunha do horror que os fogos causam. Eles ficam estressados, chegam a se automutilar e se acidentar, na tentativa de fugir do barulho", afirma.