O novo Bolsa Família foi oficializado nesta terça-feira (02.03) por meio de medida provisória publicada em edição extraordinária no Diário da União. Ele retorna com novidades e com atenção especial voltada à primeira infância e uma série de articulações de políticas públicas de educação, saúde, emprego, renda, habitação e cidadania.
O programa volta a enfatizar, por exemplo condicionalidades estratégicas e históricas, como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-natal para gestantes e a atualização do caderno de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, destacou que o programa ajudou a tirar milhares de crianças do trabalho infantil e se tornou referência para o mundo.
“O compromisso é mais do que transferência de renda. Com o Bolsa Família estão 32 outros programas vinculados. E a Medida Provisória assinada hoje coloca essa integração nas condicionalidades”, declarou o ministro.
Regras para participar do programa
Todas as famílias beneficiárias recebem no mínimo R$ 600. As famílias com crianças na faixa etária de zero a 6 anos vão receber um adicional de R$ 150 por criança (Benefício Primeira Infância) a partir do dia 20, quando começa o cronograma de pagamentos do mês. Além disso, haverá um adicional de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e para gestantes (Benefício Variável Familiar) que será pago a partir de junho de 2023.
Para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser de, no máximo, R$ 218.
A família elegível precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e atualizados, além de atender ao critério da renda de até R$ 218 por pessoa.
A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município. Para encontrar o posto de atendimento mais próximo, saber as documentações necessárias ou para outras informações, acesse a página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e encontre a aba Serviços – Carta de Serviços.