O delegado de Barras, Pablo Gustavo, informou que o aparelho celular do empresário Gerson Costa Freitas, 58 anos, que foi morto ontem (29.03) em Barras, será periciado para ajudar na investigação.
Gerson Freitas foi morto com um tiro na nuca, segundo laudo preliminar do IML. Ele estava em uma moto quando levou o tiro no rodoanel, que fica na zona urbana de Barras. Segundo o delegado, a região do rodoanel não é o percurso comum do empresário.
“No local do crime foi encontrado o celular da vítima e será periciado. Estamos trabalhando neste momento na rua, colhendo material como possíveis gravações em vídeo, mas nada concludente. Soubemos de uma discussão que ele teve antes da morte, mas estamos apurando tudo”, disse o delegado.
Segundo Pablo Gustavo, moradores da região do rodoanel ouviram dois disparos de arma de fogo durante o assassinato.
O delegado disse que vai ouvir familiares e testemunhas durante a investigação.
“O que coletamos até agora é que o empresário emprestava dinheiro para pessoas conhecidas, amigos e que não era sua forma de vida, até porque ele trabalhava com ramo de farmácia e postos de combustíveis”, disse o delegado.
O corpo de Gerson Freitas foi encontrado no rodoanel de Barras, uma via alternativa que liga a cidade ao município de Batalha. A Polícia considera o local ermo e isolado.
Agora, na fase de investigações, a polícia civil irá investigar o que o empresário fazia no local, se ele informou sobre algum compromisso aos familiares e se estava sofrendo algum tipo de ameaça.
Gerson Freitas atuava no ramo de farmácia e era dono do Grupo Santa Luzia que tem postos de combustíveis.
A prefeitura de Barras decretou luto e ponto facultativo na cidade.
Veja nota:
"Profundamente consternado com a perda do empresário Gerson Freitas e considerando os relevantes serviços que o mesmo oferecia à população barrense, o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo, decretou ponto facultativo para os servidores da administração pública municipal no dia 30 de março.
Com o decreto, o ponto será facultado a todos os servidores, com exceção daqueles que trabalham na prestação dos serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população”.
FONTE: CidadeVerde.Com