Foi sancionada lei (n° 8.281) que garante mais segurança aos idosos durante aquisição de empréstimos consignados por meio eletrônico ou telefônico junto às instituições. Agora se torna obrigatória a assinatura física além de outros procedimentos.
Os procedimentos de segurança buscam assegurar a correta identificação do consumidor e incluem medidas como:
A nova lei vale para operações de crédito e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.
As condições dos contratos de empréstimo bancário consignado firmados devem obrigatoriamente ser informadas previamente para conhecimento do contratante. A instituição financeira e de crédito contratada deve, ainda, fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, podendo ser via e-mail ou outro meio que possibilite a impressão, sob pena de nulidade do compromisso.
O descumprimento da lei sujeitará às instituições financeira e de crédito as seguintes penalidades: na primeira infração, advertência; na segunda, multa. A pena de multa será aplicada quando verificada a reincidência da instituição financeira e de crédito.
A fiscalização desta lei caberá aos órgãos conveniados com a Secretaria da Defesa do Consumidor e pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor criados pelo Estado.