Foi prorrogado o prazo para os contribuintes quitarem débitos relativos aos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, e Taxa do Detran e Setrans), por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, denominado Refis 2023, até o dia 1º de fevereiro de 2024.
De acordo com a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, o Programa de Recuperação dos Débitos Tributários - Refis 2023, oferece descontos de até 95% dos débitos relativos a juros e multas para quem efetuar o pagamento à vista, tanto para os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa. E a negociação dos débitos também pode ser parcelada", explica.
No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma:
Já em relação aos débitos relativos ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, respectivamente, de 90%, 80% e 70%.
Atendendo a um pedido do setor empresarial e contábil, o governo já prorrogou o prazo anteriormente, que antes era dia 15/12, para 28 de dezembro, tendo em vista que os contribuintes receberam o 13º salário e teriam como quitar as dívidas tributárias estaduais.
Saiba como negociar débitos do Refis 2023
– Para negociar o IPVA, acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/
– Para pagar taxas do Detran, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/
– E para negociar débitos do ITCMD, procure uma das Agências de Atendimento da Sefaz-PI.