11 / 04 / 2024 - 19h25
Prefeita de Boqueirão tenta na Justiça reverter redução de carga horária de servidora mãe de autista

Após decisão da Justiça que obriga a prefeita de Boqueirão, Genir Ferreira, a conceder redução de carga horária à Maria de Nasaré Ibiapina da Rocha, uma servidora da Saúde e mãe de um menino autista de dez anos, surge um novo desdobramento: a gestora recorreu da decisão emitida pela Comarca de Capitão de Campos, mas teve seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Piauí nesta quarta-feira (10.04).

Mas o que afirma a prefeitura para pedir pela suspensão da redução? De acordo com o que consta no processo, a gestão municipal alega que Boqueirão não possui regulamentação própria que se refira à concessão de redução de carga horária para pais de crianças com necessidades especiais, o que implicaria em desvio de finalidade do executivo boqueirãoense.

“Em suas razões recursais, o município agravante (Boqueirão) aduz que a concessão de horário diferenciado ou diminuição da carga horária para funcionários públicos, especialmente em situações que demandam cuidados especiais, está condicionada à existência de uma regulamentação específica no âmbito municipal, sendo que de acordo com parecer expedido pela Procuradoria Jurídica Municipal, não existe legislação local que fundamente o pedido da agravada”, explica o processo judicial.

Além disso, a prefeitura acredita que a redução de carga horária poderia resultar em um tratamento diferenciado entre seus servidores, ferindo o princípio da igualdade do Art. 5º da Constituição Federal. Por último, o recurso defende que a redução de carga horária poderia onerar os cofres públicos. Sobre isso, a nova decisão do TJ-PI explica:

Em que pese à ausência de previsão em lei municipal a respeito da redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária da jornada de trabalho, sem redução de remuneração (...) deve ser considerado o preceito constitucional que garante proteção à criança, como também as normas nacionais e a convenção internacional, que impõe deveres, por isso, restando comprovada a necessidade da servidora pública municipal (...), deve a sua carga horária ser reduzida em 50%, sem reflexos na remuneração percebida”.

O fato é, portanto, que o desembargador Fernando Lopes E Silva Neto julgou indeferido o pedido de Genir Ferreira para retroceder com a redução de carga horária de Maria de Nasaré Ibiapina da Rocha. A prefeitura, que já foi notificada sobre multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão, tem 15 dias para interpor novo recurso.

Nossa reportagem tentou contato com a prefeitura de Boqueirão, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve resposta. 



29 de Abril de 2024 20h:06
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