Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta (26), alterar a forma como redes sociais e plataformas digitais são responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros. Os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que exigia ordem judicial para punir as empresas por publicações ofensivas.
Antes
Segundo a Corte, a regra anterior oferecia proteção insuficiente a direitos fundamentais como honra, dignidade e integridade. A decisão impõe uma nova interpretação da lei até que o Congresso aprove uma legislação mais atualizada sobre o tema.
A partir de agora, as plataformas deverão remover imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, conteúdos considerados gravíssimos — como casos de racismo, pedofilia, discurso de ódio, incitação à violência e apologia a golpes de Estado. Se não agirem, poderão ser responsabilizadas civilmente.
Já em crimes contra a honra, como difamação, permanece a regra atual: a exclusão do conteúdo só pode ser exigida após decisão judicial. Com isso, o STF busca equilibrar a responsabilização com a preservação da liberdade de expressão.
A tese alcança contas falsas e conteúdos de origem inautêntica, que poderão ser retirados pelas empresas sob o mesmo regime de responsabilização. A decisão, porém, não altera as regras da legislação eleitoral, que seguem sob as normas do TSE.
A mudança deve pressionar plataformas como X (ex-Twitter), Instagram, YouTube e Facebook a reforçar seus mecanismos de moderação, criar canais eficazes de denúncia e responder com mais agilidade a notificações extrajudiciais. Até que o Congresso legisle sobre o tema, prevalece a nova interpretação fixada pelo Supremo.
Fonte: meionews.com
G1