17 / 08 / 2026 - 08h38
Campanha eleitoral inicia neste domingo (16); veja o que é permitido e proibido pelos candidatos

Iniciou oficialmente neste domingo, 16 de agosto, a campanha eleitoral para as eleições de 2026 em todo o Brasil. Para este ano, serão escolhidos presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e governador, com o pleito marcado para o primeiro domingo de outubro.

No Piauí, 11 candidatos concorrem ao Governo do Estado, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São eles: Dra. Lúcia Santos (PSDB); Elizeu Aguiar (Novo); Geraldo Carvalho (PSTU); Gustavo Pelo Piauí (Avante); Joel Rodrigues (PP); Lourdes Melo (PCO); Professor Gisvaldo (Psol); Professor Jurity (Democracia Cristã); Rafael Fonteles (PT); Ravenna da Inclusão (Democrata) e Santiago Belizário (UP).

No dia 04 de outubro, mais de 2,71 milhões de piauienses, nos 224 municípios, irão às urnas eleger seus representantes. Isso representa 1,7% do eleitorado brasileiro, que tem cerca de 159 milhões de votantes cadastrados.

Confira o que é permitido e o que é proibido nas campanhas eleitorais

O que é permitido

Propaganda eleitoral

Deste domingo até o dia 1º de outubro, estará permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, no qual poderá haver circulação paga ou impulsionada. Segundo o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026), a partir dessa data também está permitida a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato, mesmo sem menção às eleições, passa a equivaler à promoção de candidatura, constituindo ato de campanha eleitoral de natureza pública. 

Alto-falantes 

De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.

Os equipamentos deverão ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento. 

Comícios

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos até o dia 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas. 

Atos de rua

Propaganda na imprensa escrita 

Até o dia 2 de outubro, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso serão permitidas. Além disso, poderão ser publicados até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. 

O que é proibido

Enquetes 

Desde este domingo (16), está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento. 

 

Fonte: portalodia

 



18 de Agosto de 2026 08h:25
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