Em entrevista nesta terça-feira (28), o advogado especialista em Direito do Trabalho, Carlos Henrique, destacou os benefícios para os funcionários de empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que visa frear as demissões no país. O programa permitirá a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, para empresas de todos os setores em dificuldades financeiras. A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para aderir ao programa, o número de demissões tem que ultrapassar as contratações. Assim, as empresas terão que comunicar o sindicato da categoria, fazer uma assembleia para votar o acordo coletivo específico para o programa e se aprovado pelos funcionários, o empresário deverá ir ao Ministério do Trabalho.
“Para aderir ao PPE, o empregador também terá que demonstrar que esgotou todo o saldo do banco de horas e concedeu todas as férias, inclusive, férias coeltivas”, acrescenta o advogado.
O especialista explicou que- após o acordo coletivo- os empregados não podem se negar a ter os descontos em folha, mas por outro lado, também não poderão ser demitidos até seis meses após a adesão ao programa.
“A estabilidade é uma grande vantagem para o empregado. Feito o acordo coletivo específico para este programa, se for aprovado, o funcionário não poderá a se negar a ter redução no salário, mas também durante o programa, ele não poderá ser demitido e mais 1/3 do programa, ou seja, o empregado terá oito meses de estabilidade, não podendo ser demitido, neste período", explica Carlos Henrique.
Para participar, as empresas terão que comprovar 'índice' de geração de empregos e precisarão esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.
Os empregadores têm até o fim do ano para aderir ao PPE. A validade do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável por igual período.
Fonte: cidadeverde.com