As novas regras para aposentadoria- que passa a variar progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira- entraram em vigor nesta quinta-feira (5). Em entrevista ao Notícia da Manhã, o gerente regional do INSS, Carlos Viana, ressalta que a regra antiga ainda existe e que a nova lei foi instituída para 'fugir' do fator previdenciário, para que os assegurados possam se aposentar com o valor integral.
"As regras antigas continuam: o homem pode se aposentar quando completar 35 anos de trabalho e a mulher 30 anos. Fora dessa regra, entra o fator previdenciário, que diminui bastante o valor da aposentadoria. A nova regra é bom para o trabalhador porque permite que o assegurado se aposente com o valor que ele recebia antes", reitera.
As novas regras já estavam incluídas em uma medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congressox Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.
Foi vetado, no entanto, o artigo que autorizava a "desaposentadoria", ou "desaposentação", que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.
A lei sancionada pela presidente indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
"O tempo para que o assegurado se aposente de forma integral aumentou, porque a expectativa de vida no país também cresceu. Só nos últimos 10 anos, aumentou em quatro anos. No caso das mulheres era em torno de 70 anos e agora está em 74. As pessoas estão vivendo mais e a previdência não se sustentaria se as pessoas passassem mais tempo aposentadas do que trabalhando", acrescenta.
Nova fórmula de aposentadoria
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.
A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.
Fonte: cidadeverde.com