18 / 01 / 2016 - 11h37
No Piauí,1.230 candidatos realizam 2ª fase do Exame de Ordem

O total de 1230 candidatos realizaram a segunda fase do XVIII Exame de Ordem Unificado no Piauí na tarde deste domingo (17). O certame, que acontece em todo o Brasil, é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do total de 1282 inscritos, 52 faltaram à prova, que teve início ao meio dia e duração de cinco horas.
 
As provas foram aplicadas nas cidades de Teresina, Floriano, Picos e Parnaíba. Em Teresina, 1009 candidatos compareceram ao Centro Universitário Uninovafapi, enquanto outros 44 faltaram à prova.
 
Em Floriano, dos 48 inscritos, apenas 03 faltaram, totalizando 45 candidatos presentes no Exame. Em Parnaíba, a prova aconteceu na Faculdade Mauricio de Nassau contou com 88 candidatos presentes e 04 faltosos. Em Picos, apenas 01 candidato não compareceu, enquanto outros 88 realizaram o certame.
 
Uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí acompanhou todo o procedimento de aplicação da prova, entre eles, a presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PI, Fernanda Amaral, o vice-presidente, Sérgio Angelim e o membro, Francisco Madureira.

“A comissão fiscalizou todas as salas de aplicação da prova e tudo ocorreu dentro da normalidade. Vistoriamos os malotes contendo as provas e inclusive fomos responsáveis pela abertura dos pacotes”, informou o vice, Sérgio Angelim.
 
Na segunda etapa, conhecida como prático-profissional, os examinandos respondem a quatro questões escritas discursivas e preparam uma peça profissional. Com duração de cinco horas, o candidato opta por uma das áreas do direito no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
 
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado e pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Fonte: cidaverde.com

 

 



28 de Novembro de 2024 15h:43
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