13 / 10 / 2016 - 09h07
Justiça Federal condena Joãozinho Félix por improbidade administrativa

De acordo com a ação do procurador da República Tranvanvan Feitosa, relatório da CGU apontou que, em relação ao Programa Brasil Escolarizado (em que há participação da União a título de complementação na composição do Fundeb), não estava sendo descontado o INSS de grande parte dos professores e servidores do município.

O relatório especificou as seguintes situações: a) Folha de Professores do Ensino Fundamental Fundeb efetivos - valores do INSS são retidos e recolhidos parcialmente; b) Folha de Professores do Ensino Infantil, EJA, Administrativo e Administrativo Infantil- valores do INSS são retidos e não são recolhidos; c) Folha de Professores do Ensino Fundamental Fundeb, Infantil, EJA, Administrativo e Administrativo Infantil Serviços Prestados- valores do INSS não são retidos.

O juízo da 1ª Vara Federal condenou João Félix de Andrade Filho ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado; e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil Pública de Improbidade – Processo nº 22318-54.2011.4.01.4000

Fonte: AZ



26 de Novembro de 2024 20h:31
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