O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou recurso ajuizado pelo ex- candidato a prefeito de Campo Maior, João Felix de Andrade Filho, João Felix, e sua candidata a vice, Josenaide Nunes Matos, contra a decisão do Juiz Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira que julgou improcedente a ação que pedia a cassação do atual prefeito, José de Ribamar, o professor Ribinha , e sua vice Liége Cavalcante .
Os autores alegaram que, no dia 05 de setembro de 2016, por volta das 7h30min, no período de campanha eleitoral, o professor Ribinha e Liége teriam retirado servidores públicos municipais de suas atividades em horário de expediente para utilizá-los em passeatas promocional na campanha dos investigados.
Segundo o colegiado, restou comprovada apenas a realização de passeata com participação de servidores municipais, durante o período de campanha das eleições de 2016. E que não foram carregadas provas da efetivação cessão desses servidores ou utilização de seus serviços pelos investigados durante o expediente normal de trabalho.
Na decisão é destacada ainda que na linha do entendimento perfilhado pelo TSE, a norma descrita no art. III, da Lei nº 9.504/97 proíbe a “cessão de servidor” ou a “utilização de seus serviços” para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, o que segundo o TRE, não foi verificado no caso em análise.
Fonte: GP1