31 / 05 / 2017 - 09h33
Tribunal Regional Eleitoral nega recurso contra professor Ribinha

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou recurso  ajuizado pelo ex- candidato a prefeito  de Campo Maior, João Felix de Andrade Filho, João Felix, e sua candidata a vice, Josenaide Nunes Matos, contra a decisão do Juiz Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira que julgou improcedente a ação que pedia a cassação do atual prefeito, José de Ribamar,  o professor Ribinha , e sua vice Liége Cavalcante .

Os autores alegaram que, no dia 05 de setembro de 2016, por volta das 7h30min, no período de campanha eleitoral, o professor Ribinha e Liége teriam retirado servidores públicos municipais de suas atividades em horário de expediente para utilizá-los em passeatas promocional na campanha dos investigados.

Segundo o colegiado, restou comprovada apenas a realização de passeata com participação de servidores municipais, durante o período de campanha das eleições de 2016. E que não foram carregadas provas da efetivação cessão desses servidores ou utilização de seus serviços pelos investigados durante o expediente normal de trabalho.

Na decisão é destacada ainda que na linha do entendimento perfilhado pelo TSE,  a norma descrita no art. III, da Lei nº 9.504/97 proíbe a “cessão de servidor” ou a “utilização de seus serviços” para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, o que segundo o TRE, não foi verificado no caso em análise.

Fonte: GP1



26 de Novembro de 2024 08h:33
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