Quem pagar menos de 15% da fatura do cartão de crédito e cair no rotativo pagará menos juros a partir de junho. O Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como é atualmente?
O cliente que paga menos de 15% da fatura migra para o crédito rotativo não regular, que cobra juros mais altos.
Quem paga a partir de 15%, mas não paga a fatura total passa para o rotativo regular, com taxas mais baixas.
De quem cai no rotativo, os bancos ainda cobram juros de mora, multa e uma taxa punitiva não padronizada.
O que mudou?
O CMN extinguiu a diferenciação. Haverá apenas um único crédito rotativo.
O CMN também aprovou a extinção do pagamento mínimo de 15%. Isso significa que, a partir de agora, caberá às instituições a definição de um percentual mínimo de pagamento em cada fatura, de acordo com o perfil dos clientes e com a política de crédito de cada banco.
Como fica na prática?
Em caso de não pagamento da fatura total, os bancos podem cobrar 2% de multa sobre a dívida total, 1% ao mês de juros de mora e a taxa do rotativo regular, que é padronizada. Nenhuma outra taxa será permitida.
Desde o ano passado, o crédito rotativo está limitado a 30 dias. Depois desse prazo, o cliente faz uma nova operação para parcelar a dívida com a operadora do cartão. Esse prazo continua valendo e não foi mudado.
Fonte: cidadeverde.com