O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Erivan Lopes informou na tarde desta segunda-feira (22), que bloqueou as contas do Governo do Estado para o pagamento de quatro meses de dividas judiciais (precatórios) referente aos meses de junho a setembro no valor de R$ 48 milhões referentes a 1,5% da receita liquida do Estado.
“Pela última emenda constitucional aprovada, o Governo do Estado do Piauí tem que pagar 1,5% de sua receita liquida. Isso vinha acontecendo, mas essa mudança na constituição não deveria alcançar o mês de 2018” declarou o desembargador Erivan Lopes.
Segundo Erivan Lopes, o Governo do Estado questionou essa decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas enquanto o supremo não deferir está medida em favor do Governo do Estado o Piauí tem que pagar 1,5% de sua receita liquida correspondente a 12 milhões ao mês que corresponde a 48 milhões.
“Como o governo do estado deixou de repassar os recursos, eu tive que bloquear a conta do estado porque a própria emenda constitucional fixa que se o presidente do Tribunal de Justiça não bloquear a conta responde pelo crime por improbidade. Para que eu não tivesse que responder pelo crime de improbidade eu bloqueei a conta do Governo do Estado.” declarou o desembargador Erivan Lopes, adiantando que fez a notificação para o Governo do Estado e ouviu o ministério público e passou por todo o processo legal e terminou com a decisão de bloquear as contas que será restrito ao valor R$ 48 milhões pelo governo do estado.
O desembargador Erivan Lopes afirmou que não foram pagos os meses de junho, julho, agosto e setembro e que enquanto o STF não reduzir do percentual dos pagamentos dos precatórios o Governo do Estado tem que continuar pagando 1,5 % e não 1,3% como quer o governo. O Governo do Estado vinha pagando os precatórios mas alega que o governo de Santa Catarina conseguiu reduzir o pagamento dos precatórios para 1,3%.
Fonte: meionorte