Agentes do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon visitaram o Terminal Rodoviário Zezé Paz, e explicaram aos permissionários os direitos dos idosos em relação ao transporte rodoviário.
De acordo com uma das que compõe o órgão, Genilda Gomes, há uma legislação que tem deve ser respeitada. "As Leis 1692/2006; Lei 10741/2003 e o Decreto 5934/2006. O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Poderá marcar com 30 dias úteis até 3hs antes do início da viagem", explicou a agente.
Se por ventura tal direito for desrespeitado pelas empresas, as pessoas que sentirem prejudicadas, devem procurar os órgãos competentes, para que as devidas medidas legais sejam tomadas.
Redação do Portal Fato