27 / 07 / 2020 - 15h56
Os reflexos da Covid-19 nos contratos

Mariano Gil Castelo Branco de Cerqueira

Como sabemos, as medidas sanitárias de saúde pública promovidas pelos Estados e Municípios para o enfrentamento da COVID-19 atingiram com maior ou menor gravidade tanto a pessoa jurídica como a pessoa física.

Os prejuízos provocados por esta crise sanitária ainda estão sendo calculados, entretanto, é nítida a alteração das circunstâncias contratuais, o que gera efeitos na relação contratual.

Os efeitos restam evidentes em diversas relações contratuais do cotidiano do brasileiro, como os contratos educacionais e contratos imobiliários.

A redução significativa do poder aquisitivo da população gera um desequilíbrio em todas as relações contratuais, tornando as parcelas excessivamente onerosas.

É sabido que o contrato por si só possui força obrigatória, sendo lei o que foi pactuado entres as partes. Todavia, esta questão principiológica mencionada não é absoluta, visto que dentro da legislação existem mecanismos de revisão contratual.

Esta possibilidade de revisão contratual em muitas hipóteses é a solução para que não haja a extinção do contrato, o que evidencia um ramo expoente do direito, o da Mediação e Arbitragem.

Encontrar um denominador comum entre as partes é a melhor alternativa para os conflitos no direito privado, uma vez que se a matéria for analisada pelo Poder Legislativo, este tratará de forma abstrata os casos concretos, podendo ocasionar riscos de difícil reparação, entre eles, a falência.

Não sendo possível encontrar esta resolução comum, vejo o Poder Judiciário como o único capaz de realizar uma análise contratual, pois este terá acesso à realidade das partes, trazendo para o caso concreto a solução mais adequada.

 

Mariano Gil Castelo Branco de Cerqueira

Pós-graduado em Direito Processual pela PUC

Conselheiro do Conselho Estadual da Jovem Advocacia (CEJA)

Secretário-Adjunto da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor - OAB/PI

 



26 de Abril de 2024 21h:31
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