18 / 11 / 2015 - 10h53
TRE-SP cassa o mandato de Netinho por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) decretou nesta terça-feira (17) a perda do mandato do vereador Netinho (PDT), por infidelidade partidária. A corte entendeu que o político não sofreu grave discriminação pessoal ou política ao deixar o PCdoB. Da decisão, que deve ser publicada em cerca de 10 dias, cabe recurso no TSE.

Os juízes determinaram expedição de ofício à Câmara Municipal para empossar o suplente no prazo de 10 dias da publicação no Diário da Justiça. A votação foi unânime.

O advogado de Netinho, disse que o vereador sofreu discriminação política e foi boicotado pelo PCdoB,tese que não convenceu  os magistrados.

De acordo com a legislação eleitoral, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

São consideradas justa causa apenas as hipóteses de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Fonte:G1

Por:Rui Barbosa



05 de Julho de 2025 21h:13
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